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Determinação de ministro do Supremo de prorrogar horário de votação reforça guerra entre ala lulista e bolsonarista
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Ministro Cristiano Zanin na sessão extraordinária para julgamento sobre as mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, ao ministro da Corte Alexandre de Moraes, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Rosinei Coutinho/STF
A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar por duas horas o horário de votação em todo o país, atendendo a um pedido da campanha do presidente Lula, marca mais um atropelo do STF no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de reforçar a guerra entre as alas lulista e bolsonarista que atuam nas duas Cortes.
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Indicado ao cargo pelo presidente Lula neste terceiro mandato, Zanin assinou a decisão a poucos minutos do fim da votação, diante da inércia do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que havia sinalizado nos bastidores que não faria nenhuma intervenção na votação, programada para ocorrer das 8h às 17h em todo o país, seguindo o horário de Brasília.
Conforme a equipe da coluna apurou, no TSE era consensual a posição de que o horário de votação não deveria ser estendido, mas Kassio Nunes Marques preferiu não decidir nada. Com a omissão da Corte Eleitoral, o PT recorreu ao STF, provocando a crise que temos agora.
"Todos do TSE estão com muita raiva do Zanin, dizendo que ele não podia ter dado essa decisão com meia hora de votação", disse ao blog um ministro que está acompanhando a apuração na sede do TSE. "A impressão é a de que Zanin nunca viu uma urna ao vivo, que ele não sabe que depois que ela emite o relatório de votação, é mecanicamente impossível reabrir a urna."
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Apesar da ordem de Zanin, muitas seções eleitorais já haviam desligado as urnas quando foram comunicadas da decisão do ministro, o que mergulhou o segundo turno da eleição num cenário de incertezas, pavimentando o caminho para possíveis contestações judiciais – e um terceiro turno na Justiça, com o lado perdedor questionando o resultado.
Após a primeira decisão, Zanin divulgou um novo despacho: informou que a votação deveria prosseguir onde as urnas não haviam sido desligadas, ou seja, restringindo o cumprimento de sua ordem aos locais que as urnas não haviam sido fechadas.
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Nunes Marques e Zanin fazem parte de grupos opostos. O presidente do TSE, ao lado do vice-presidente da Corte Eleitoral, André Mendonça, são expoentes da ala bolsonarista do STF e do Tribunal Superior Eleitoral, fazendo jornada dupla nos dois tribunais. Já Zanin integra o grupo lulista do Supremo, formado pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes – nenhum deles faz parte da composição titular da Justiça Eleitoral.
O impasse, que deixou eleitores e até mesmo funcionários dos Tribunais Regionais Eleitorais confusos em todo o país após o horário de encerramento inicialmente previsto, coroa um processo que se estendeu ao longo de todo o ano.
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Como revelou o colunista Lauro Jardim em junho, o ministro Gilmar Mendes avisou ao presidente Lula que “será o Supremo que vai, se for preciso, vigiar o TSE” nestas eleições, conforme revelou o colunista Lauro Jardim.
Impasse em Roraima
Um dos exemplos mais sintomáticos é o da eleição suplementar de Roraima, marcada para junho após a cassação pelo TSE da chapa eleita em 2022 encabeçada por Antonio Denarium (PP). Em um primeiro momento, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o cargo provisoriamente e entrou na disputa pelo governo, assim como dois outros candidatos.
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Mas o diretório estadual do partido de Sampaio, o Republicanos, acionou o STF questionando o prazo de desincompatibilização dos adversários do governador interino. Em uma decisão controversa e sem precedentes, o ministro Flávio Dino concedeu uma liminar que, na prática, eliminou da disputa os únicos rivais dele: Arthur Henrique (PL) e Antonia Pedrosa (PT).
A decisão contrariou o precedente do TSE sobre os prazos de desincompatibilização em outras duas eleições suplementares para governador: a do Amazonas, em 2017, e a do Tocantins, em 2018. Pedrosa foi substituída por Nelita Frank, mas o candidato do PL manteve a candidatura sub judice.
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O impasse resultou em um quadro insólito: Arthur Henrique foi o candidato mais votado, mas não pôde tomar posse por conta da indefinição jurídica de sua candidatura. Mesmo derrotado nas urnas, Sampaio se manteve como governador interino e disputou novamente o cargo na eleição regulamentar de outubro, quando foi novamente derrotado por Arthur já no primeiro turno.
Crise na linha sucessória do Rio
No Rio de Janeiro, diante da crise na linha sucessória do governo estadual deflagrada a partir da renúncia de Cláudio Castro (PL) em março passado, uma liminar de Zanin no Supremo manteve o governador interino, Ricardo Couto, no cargo até que a Corte julgasse em outro caso se a sucessão de Castro deveria se dar por meio de eleições diretas ou indiretas.
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Presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), Couto assumiu o cargo porque o cargo de vice-governador estava vago e o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) era um interino, já que o titular, Rodrigo Bacellar (União Brasil), havia sido preso por suspeitas de ligação com o Comando Vermelho e afastado do comando da Casa.
Após a cassação de Bacellar em julgamento do TSE que também condenou Castro por abuso de poder político e econômico, a Alerj elegeu Douglas Ruas (PL) como seu novo presidente. Àquela altura, Ruas já era pré-candidato de seu partido ao governo do Rio em uma eventual eleição direta ou indireta. Mas a decisão de Zanin, na prática, o impediu de assumir o comando do estado no lugar de Ricardo Couto.
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Ruas acabou eleito no primeiro turno na eleição regulamentar de outubro, após a Justiça Eleitoral anular os votos do terceiro colocado, Anthony Garotinho (Republicanos), após o primeiro turno. Garotinho havia concorrido sub judice.
Atropelo também no Paraná
Em maio, o STF também suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que condenou o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) a retirar do ar publicações que chamavam o deputado cassado e hoje senador eleito Deltan Dallagnol (Partido Novo-PR) de “inelegível” e criminoso” e a pagar uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada.
Sorteado relator, o decano Gilmar Mendes atendeu a um pedido da defesa de Dirceu e desfez o entendimento do tribunal regional, argumentando que a decisão anterior impôs “indevida restrição à liberdade de expressão” do deputado petista e configurou censura prévia, que é vedada pela jurisprudência da Corte.
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