O Supremo Tribunal Federal interveio nas protestos contínuos em Deli, emitindo diretivas cruciais para o Centro relativas aos serviços de metrô, acesso à internet e ao direito de reunião pacífica, destacando seu compromisso com a proteção dos direitos fundamentais. IMAGEM: Um manifestante sendo detido durante seu protesto contra o Comissário Eleitoral Chefe Gyanesh Kumar em Palika Bazar, Connaught Place, em Nova Deli, 11 de outubro de 2026. Fotografia: Ritik Sharma/ANI FotoPontos PrincipaisO Supremo Tribunal Federal emitiu diretrizes no domingo sobre um pedido buscando processos por desobediência por supostas violações durante o protesto CJP em Deli.O tribunal ordenou a restauração dos serviços normais do Metrô de Deli e ferroviários, sendo as restrições permitidas apenas nos termos do Artigo 19(2) da Constituição.Serviços de internet devem ser restaurados, sujeitos às condições de lei e ordem pública, e deve ser permitido o livre movimento das pessoas.Detenção ilegal de manifestantes pacíficos é proibida, e advogados e jornalistas não devem ter seus deveres impedidos.Peticões de habeas corpus relacionadas a detenções em massa serão ouvidas junto com os principais casos no dia 13 de outubro, com o STF afirmando seu dever de proteger direitos fundamentais.Numa sessão especial, o Supremo Tribunal Federal passou uma série de diretrizes no domingo ao emitir um aviso ao Centro sobre um pedido buscando processos por desobediência por suposta violação das diretrizes do tribunal relativas aos serviços de metrô e trem em Deli devido ao protesto CJP.Principais Diretivas do Supremo Tribunal FederalUm banco de juízes Joymalya Bagchi e V Mohana passou as seguintes diretrizes: Nenhuma detenção ilegal de pessoas que se reúnem pacificamente, exceto nos termos do procedimento estabelecido pela lei.Restauração dos serviços normais do Metrô de Deli e ferroviários; restrições permitidas apenas quando justificadas sob o Artigo 19(2) da ConstituiçãoServiços de internet devem ser restaurados sujeitos às condições de lei e ordem pública.Livre movimento das pessoas sujeito a regulamentações de trânsito; exigência de barreiras deve ser revista.Advocados, jornalistas e outros não devem ter impedidos no exercício de suas funções profissionais.Reuniões pacíficas devem ser permitidas nos termos da lei, especialmente fora de áreas onde ordens proibitórias sob a Seção 163 BNSS estão em vigor.Qualquer quadro de avisos anunciando restrições da Seção 163 próximo ao Supremo Tribunal Federal deve ser removido, se ainda estiverem no local, para garantir acesso não impedido ao Supremo Tribunal Federal e outros tribunais.Peticões de habeas corpus alegando detenções em massa e outras questões relacionadas serão ouvidas junto com os principais casos no dia 13 de outubro. Manifestantes lembraram que protestos devem ser pacíficos e não devem incitar outros.O STF é obrigado sob o Artigo 32 a proteger e fazer cumprir direitos fundamentais.




